Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02868/16.0BEPRT 0732/18
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CPPT
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - Quando se tem presente o teor da sentença recorrida e das outras decisões apontadas nos autos, não existe qualquer diferença substancial no que concerne à excepção apreciada e aos elementos ponderados nessa análise, de modo que, tendo presente que, nos termos do art. 280º nº 5 do CPPT, na redacção anterior à Lei nº 118/2019, de 17-09, a existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo no caso de oposição de decisões desde que: i) as decisões em confronto perfilharem «solução oposta», ii) esteja em causa o «mesmo fundamento de direito» e iii) não tenha havido uma «alteração substancial de regulamentação jurídica», é inequívoco que a decisão recorrida e as decisões judiciais apresentadas pela Recorrente decidiram a mesma questão em sentido divergente, o que significa que se verificam os pressupostos para admissibilidade do recurso, impondo-se conhecer do seu mérito.
II - A oposição à execução fiscal não é a forma processual adequada à discussão da legalidade da decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação tributária, a qual deve constituir fundamento de recurso a interpor naquele processo (art. 80º do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P28919
Nº do Documento:SA22022020202868/16
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: