Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02868/16.0BEPRT 0732/18 |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CPPT ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - Quando se tem presente o teor da sentença recorrida e das outras decisões apontadas nos autos, não existe qualquer diferença substancial no que concerne à excepção apreciada e aos elementos ponderados nessa análise, de modo que, tendo presente que, nos termos do art. 280º nº 5 do CPPT, na redacção anterior à Lei nº 118/2019, de 17-09, a existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo no caso de oposição de decisões desde que: i) as decisões em confronto perfilharem «solução oposta», ii) esteja em causa o «mesmo fundamento de direito» e iii) não tenha havido uma «alteração substancial de regulamentação jurídica», é inequívoco que a decisão recorrida e as decisões judiciais apresentadas pela Recorrente decidiram a mesma questão em sentido divergente, o que significa que se verificam os pressupostos para admissibilidade do recurso, impondo-se conhecer do seu mérito. II - A oposição à execução fiscal não é a forma processual adequada à discussão da legalidade da decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação tributária, a qual deve constituir fundamento de recurso a interpor naquele processo (art. 80º do RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA000P28919 |
Nº do Documento: | SA22022020202868/16 |
Data de Entrada: | 09/05/2018 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |