Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0253/05
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL.
Sumário:I - A competência dos tribunais administrativos e fiscais, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública, sem qualquer distinção do nível do interesse público subjacente a qualquer tipo de competência, pelo que às decisões judiciais de incompetência se aplica subsidiariamente o regime previsto no processo civil para a incompetência absoluta, mesmo à incompetência em razão do território.
II – Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, é competente para o conhecimento de um recurso contencioso da competência de tribunais tributários de 1.ª instância, que estava pendente no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa no momento da sua extinção, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00062362
Nº do Documento:SA2200506220253
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:TAF DE LISBOA
Recorrido 2:TAF DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB .
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102 N1 ART106 ART107 ART109 N1 ART110 N3 ART111 N1 N2 ART115.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART62 N1 ART63 N1.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART10 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1740/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC851/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC853/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC983/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC1003/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC854/04 DE 2005/05/04.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG215.
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