Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/05.7BEALM
Data do Acordão:02/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LUCRO CESSANTE
DANO NÃO PATRIMONIAL
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Sumário:I - Justifica-se admitir revista na qual estão em causa as questões atinentes ao nexo de causalidade, no caso respeitante a invocados lucros cessantes que resultariam da não emissão de um alvará de loteamento, muitas vezes geradoras de fundadas dúvidas, sendo certo que também a questão da atribuição de indemnização por danos não patrimoniais, com base nas regras da equidade, justifica ser reapreciada.
II - Igualmente a questão dos honorários, que o acórdão recorrido considerou ser um dano indemnizável, justifica a reapreciação por este STA, conforme requerido no recurso subordinado, até face à jurisprudência mais recente deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P30597
Nº do Documento:SA1202302160438/05
Data de Entrada:11/21/2022
Recorrente:A..., SA E OUTROS
Recorrido 1:OS RECORRENTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: