Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/13.6BEVIS
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHADORES
INDEPENDENTE
CONTRATO
Sumário:I - A actividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de actividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC).
II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 140.º, 150.º, n.º 3, 151.º, n.º 2, 153.º, 154.º, n.º 2, 155.º, n.º 3 e 167.º do CRC decorre da situação de incidência descrita no artigo 140.º, ou seja, de à mesma ser imputável o benefício, no mesmo ano civil, de pelo menos 80% do valor total da actividade desenvolvida pelo trabalhador independente.
Nº Convencional:JSTA000P26834
Nº do Documento:SA2202012020137/13
Data de Entrada:12/06/2019
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: