Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/17
Data do Acordão:09/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
REVOGAÇÃO
BENEFÍCIO
Sumário:I - A partir de 1 de Janeiro de 2007, por força do disposto no n.º 2 do art. 46.º do EBF (art. 49.º após a renumeração operada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho), resultante da alteração resultante do art. 82.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2007) e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do art. 88.º da mesma Lei, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles, perderam a isenção de IMI de que beneficiavam, passando apenas a beneficiar de redução de taxa de imposto em 50%.
II - Relativamente ao ano de 2010, por força da revogação do n.º 2 do art. 49.º do EBF pelo art. 109.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010), a lei deixou de prever aquela redução da taxa de IMI a metade.
Nº Convencional:JSTA000P23568
Nº do Documento:SA2201809120735
Data de Entrada:06/19/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:FUNDINVEST - FUNDO DE INVESTIMENTO FECHADO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: