Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01726/17.5BELSB 0595/18
Data do Acordão:09/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
TERRITORIO NACIONAL
ACTO ANULÁVEL
Sumário:I - Sendo um dos requisitos cumulativos do art. 77º da Lei nº 23/2007, de 4/7, a presença em território português do requerente do pedido de autorização de residência (respectivo nº 1, alínea c)), a falta deste requisito material inviabiliza a concessão da autorização.
II - Não tem aplicação ao caso em presença o disposto no art. 163º, nº 5, alínea c) do CPA, se a pretensão não é a manutenção do acto administrativo em questão (a qual é mesmo contrária aos interesses que aqui se defendem), mas a “validação” do procedimento seguido pelo requerente em sede administrativa, considerando-o aproveitável, sem a verificação de um requisito legal – o previsto no art. 77º, nº 1, al. c) da Lei nº 23/2007 -, incontornável, face ao que dispõe esse preceito e os constantes do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5/11 (este na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 15-A/2015, de 2/9) que regulamentou aquela Lei.
Nº Convencional:JSTA000P23603
Nº do Documento:SA12018092001726/17
Data de Entrada:08/08/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR NACIONAL DO SEF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: