Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01726/17.5BELSB 0595/18 |
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Data do Acordão: | 09/20/2018 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TERRITORIO NACIONAL ACTO ANULÁVEL |
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Sumário: | I - Sendo um dos requisitos cumulativos do art. 77º da Lei nº 23/2007, de 4/7, a presença em território português do requerente do pedido de autorização de residência (respectivo nº 1, alínea c)), a falta deste requisito material inviabiliza a concessão da autorização. II - Não tem aplicação ao caso em presença o disposto no art. 163º, nº 5, alínea c) do CPA, se a pretensão não é a manutenção do acto administrativo em questão (a qual é mesmo contrária aos interesses que aqui se defendem), mas a “validação” do procedimento seguido pelo requerente em sede administrativa, considerando-o aproveitável, sem a verificação de um requisito legal – o previsto no art. 77º, nº 1, al. c) da Lei nº 23/2007 -, incontornável, face ao que dispõe esse preceito e os constantes do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5/11 (este na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 15-A/2015, de 2/9) que regulamentou aquela Lei. |
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Nº Convencional: | JSTA000P23603 |
Nº do Documento: | SA12018092001726/17 |
Data de Entrada: | 08/08/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL DO SEF |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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