Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01556/10.5BELRA |
Data do Acordão: | 04/10/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | MUNICÍPIO |
Sumário: | Não é ilegal, nomeadamente nula, cláusula, constante de Protocolo, onde se estabeleceu que o “Município de … concederá, única e exclusivamente, aos actuais proprietários ou a sociedades de que estes sejam fundadores, isenção total de pagamento de todas as taxas e licenças, designadamente as relativas às infra-estruturas e ao loteamento urbano”. |
Nº Convencional: | JSTA000P32096 |
Nº do Documento: | SA22024041001556/10 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTARÉM |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |