Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0858/18.7BEPRT |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ESTATUTO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Sumário: | No âmbito de uma providência cautelar, não se justifica admitir recurso de revista relativamente à questão da prescrição do procedimento disciplinar, regulado no Estatuto da Polícia de Segurança Pública (fumus boni juris), numa situação em que a decisão recorrida, nos termos do art. 55º, 2 do mesmo Estatuto, entendeu aplicável o prazo de prescrição previsto no Código Penal. |
Nº Convencional: | JSTA000P24372 |
Nº do Documento: | SA1201903220858/18 |
Data de Entrada: | 02/22/2019 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |