Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/10
Data do Acordão:11/04/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS
ACTO POLÍTICO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I – A criação de autarquias locais e o estabelecimento dos seus limites territoriais é, face ao disposto no art.º 164.º/n) e no art.º 236.º/4 da Constituição da República Portuguesa da competência exclusiva da Assembleia da República o que bem se compreende já que tal constitui um acto essencialmente político inserido na sua função político-legislativa.
II – Sendo assim, e sendo que o art.º 4.º/2/a) do ETAF prescreve que “está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa” é, manifestamente, evidente que os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para proferir decisão que condene a Assembleia da República a corrigir a representação cartográfica anexa a uma Lei por ela aprovada.
Nº Convencional:JSTA00066671
Nº do Documento:SA1201011040485
Data de Entrada:06/07/2010
Recorrente:FREGUESIA DA POCARIÇA
Recorrido 1:AR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM.
Objecto:L 51-B/93 DE 1993/07/09.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART164 N1 N ART236.
ETAF02 ART4 N2 A.
CPTA02 ART72.
L 8/93 DE 1993/03/05 ART2.
Aditamento: