Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/10 |
| Data do Acordão: | 11/04/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS ACTO POLÍTICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I – A criação de autarquias locais e o estabelecimento dos seus limites territoriais é, face ao disposto no art.º 164.º/n) e no art.º 236.º/4 da Constituição da República Portuguesa da competência exclusiva da Assembleia da República o que bem se compreende já que tal constitui um acto essencialmente político inserido na sua função político-legislativa. II – Sendo assim, e sendo que o art.º 4.º/2/a) do ETAF prescreve que “está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa” é, manifestamente, evidente que os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para proferir decisão que condene a Assembleia da República a corrigir a representação cartográfica anexa a uma Lei por ela aprovada. |
| Nº Convencional: | JSTA00066671 |
| Nº do Documento: | SA1201011040485 |
| Data de Entrada: | 06/07/2010 |
| Recorrente: | FREGUESIA DA POCARIÇA |
| Recorrido 1: | AR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM COMUM. |
| Objecto: | L 51-B/93 DE 1993/07/09. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART164 N1 N ART236. ETAF02 ART4 N2 A. CPTA02 ART72. L 8/93 DE 1993/03/05 ART2. |
| Aditamento: | |