Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 027/12 |
Data do Acordão: | 06/20/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÓRDÃO NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL PERDA DE MANDATO PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ELEITOS LOCAIS PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL |
Sumário: | I – A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só ocorre quando tal falta for total. II – O réu absolvido do pedido, em acção para perda de mandato, não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória, que julgou tal acção improcedente, por não provada. III – A ausência de declaração judicial da ilegalidade em que se fundamente acção para perda de mandato, nos termos da Lei 27/86, de 1 de Agosto, não constitui pressuposto processual desta acção, não sendo configurável, por isso, como excepção dilatória inominada, determinante da absolvição da instância. IV – O titular de órgão autárquico que, contrariando pareceres técnicos dos serviços camarários, viola, repetidamente e sem motivo justificativo válido, normas de plano director municipal e de plano regional de ordenamento do território, actua de modo ilícito e com culpa grave, sendo de declarar a perda do respectivo mandato, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 8, números 1, alínea d) e 3, e 9, alínea c), da referida Lei 27/96, de 1 de Agosto. |
Nº Convencional: | JSTA00067694 |
Nº do Documento: | SA120120620027 |
Data de Entrada: | 05/14/2012 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/10/27 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART682 ART685 N6 ART685-C N5 ART668 N1 B ART680 CPTA02 ART140 ART141 ART150 N3 CONST76 ART242 N1 L 27/96 DE 1996/08/01 ART2 ART3 N1 N2 A ART6 N1 N3 N4 ART7 ART8 N1 D N3 N9 C ART11 ART15 DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A ART69 N1 N4 DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 ART15 RJUE99 ART68 ART69 |
Aditamento: | |