Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÓRDÃO
NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
PERDA DE MANDATO
PRESSUPOSTOS
VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ELEITOS LOCAIS
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só ocorre quando tal falta for total.
II – O réu absolvido do pedido, em acção para perda de mandato, não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória, que julgou tal acção improcedente, por não provada.
III – A ausência de declaração judicial da ilegalidade em que se fundamente acção para perda de mandato, nos termos da Lei 27/86, de 1 de Agosto, não constitui pressuposto processual desta acção, não sendo configurável, por isso, como excepção dilatória inominada, determinante da absolvição da instância.
IV – O titular de órgão autárquico que, contrariando pareceres técnicos dos serviços camarários, viola, repetidamente e sem motivo justificativo válido, normas de plano director municipal e de plano regional de ordenamento do território, actua de modo ilícito e com culpa grave, sendo de declarar a perda do respectivo mandato, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 8, números 1, alínea d) e 3, e 9, alínea c), da referida Lei 27/96, de 1 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00067694
Nº do Documento:SA120120620027
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/10/27
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART682 ART685 N6 ART685-C N5 ART668 N1 B ART680
CPTA02 ART140 ART141 ART150 N3
CONST76 ART242 N1
L 27/96 DE 1996/08/01 ART2 ART3 N1 N2 A ART6 N1 N3 N4 ART7 ART8 N1 D N3 N9 C ART11 ART15
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A ART69 N1 N4
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 ART15
RJUE99 ART68 ART69
Aditamento: