Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/18 |
| Data do Acordão: | 01/31/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O artigo 63º-B da LGT confere à Administração Tributária a possibilidade de aceder directamente aos documentos bancários de terceiros. II - A derrogação do sigilo bancário, tem que ser fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que os justificam, também quanto ao referido terceiro. III - Quando apenas se apure que os movimentos bancários de uma empresa têm como destino uma concreta conta bancária de um terceiro, será esta conta bancária que poderá ser analisada e não, também, todo o historial bancário deste terceiro. Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil |
| Nº Convencional: | JSTA00070515 |
| Nº do Documento: | SA220180131012 |
| Data de Entrada: | 01/09/2018 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT ART63-A ART63-B. |
| Aditamento: | |