Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025027
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA.
ADMINISTRAÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO JURISDICIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - Os artigos 43° al. g) e 237° do Código de Processo Tributário definem, no processo de execução fiscal, o que compete aos serviços da administração e o que é da competência dos tribunais tributários.
II - Deles se retira que competem à Administração Fiscal os actos não jurisdicionais, cabendo o conhecimento destes aos tribunais.
III - Tais normativos não são inconstitucionais pois não atribuem aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00055860
Nº do Documento:SA220010502025027
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FERREIRA , ALCÍDIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART43 G ART237.
CONST92 ART95 ART119 N2 ART165 N1 P ART205 N1 N2 ART214 N3 ART268 N5.
LGT98 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC TC N104/85 DE 1985/06/26.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ANOTAÇÃO 4 AO ART151.
Aditamento: