Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025027 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - Os artigos 43° al. g) e 237° do Código de Processo Tributário definem, no processo de execução fiscal, o que compete aos serviços da administração e o que é da competência dos tribunais tributários. II - Deles se retira que competem à Administração Fiscal os actos não jurisdicionais, cabendo o conhecimento destes aos tribunais. III - Tais normativos não são inconstitucionais pois não atribuem aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00055860 |
| Nº do Documento: | SA220010502025027 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALCÍDIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART43 G ART237. CONST92 ART95 ART119 N2 ART165 N1 P ART205 N1 N2 ART214 N3 ART268 N5. LGT98 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N104/85 DE 1985/06/26. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ANOTAÇÃO 4 AO ART151. |
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