Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0877/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
VENDA JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
VENDA
FORMALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A reclamação prevista no art. 276º do CPPT é o meio processual adequado para a impugnação da generalidade dos actos praticados pelo órgão de execução fiscal no âmbito da execução, que tenham potencialidade lesiva, independentemente da natureza que estes possam revestir, visando a anulação dos mesmos com base em ilegalidade das decisões concretas do órgão de execução, salvo questões de conhecimento oficioso.
II - Tendo os recorridos sido citados na execução como revertidos, era no âmbito da oposição à execução que deviam ter invocados quaisquer fundamentos que pudessem servir para contrariar a pretensão executiva, e não através da reclamação do despacho que indefere o pedido de suspensão da venda e se limita a marcar a data da realização da venda judicial.
III - O acto que determina a data da realização da venda é um acto praticado num processo judicial tributário e não num procedimento tributário naquele enxertado, o que significa que o regime de notificações previsto no art. 38º do CPPT não lhe é aplicável, uma vez que tal norma se reporta apenas ao procedimento tributário e aos actos em matéria tributária que põem termo àqueles.
IV - Também não lhe é aplicável o regime da fundamentação dos actos administrativos regulado no CPA e art. 77º da LGT, mas sim o das sentenças judiciais, previsto no art. 158º do CPC, ainda que com as devidas adaptações, devendo considerar-se fundamentado o despacho que cumpre as funções em que assenta a fundamentação das decisões judiciais: convencer o destinatário da racionalidade e ajustada aplicação da lei ao caso concreto e fornecer-lhe os elementos que lhe permitam uma defesa adequada, através da indicação dos motivos que levaram a decidir num dado sentido.
Nº Convencional:JSTA000P14505
Nº do Documento:SA2201209120877
Data de Entrada:08/03/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: