Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0312/14 |
Data do Acordão: | 09/10/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO TAXA AFIXAÇÃO PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL EMPRESA PÚBLICA |
Sumário: | I - A Lei 97/88 de 17 de Agosto veio atribuir às Câmaras Municipais o poder de licenciar e aprovar a afixação de publicidade na área do respectivo concelho sem prejuízo da intervenção obrigatória através da emissão do respectivo parecer de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos. II - Por força desta alteração legal a aprovação e licenciamento que antes estava cometida às JAE e hoje EP foi derrogada cabendo-lhes agora a emissão prévia de parecer obrigatório. III - Após a entrada em vigor da Lei 97/88 as EP deixaram de ter competência para liquidar e cobrar as taxas correspondentes aos licenciamentos que agora são da competência das Câmaras. IV - A liquidação e cobrança de tais taxas pelas EP está por isso ferida de ilegalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P17864 |
Nº do Documento: | SA2201409100312 |
Data de Entrada: | 03/12/2014 |
Recorrente: | E.P. - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |