Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01654/15
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
INTERPRETAÇÃO
REENVIO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:- A validação pela AT da declaração do início de atividade apresentada pelos contribuintes, não impede que o enquadramento para efeitos de IVA, regime de isenção ou regime normal, possa ser alterado posteriormente ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da verdade material, cfr. artigo 55º da LGT.
- O único limite para tal alteração coincide com o fim do prazo a que alude o artigo 45º da LGT, ou seja, o momento limite até ao qual a Lei permite à AT proceder à liquidação ou correção da liquidação do imposto respetivo.
- Havendo dúvida quanto à interpretação de norma do CIVA que corresponda ipsis verbis a norma constante da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, impõe-se o reenvio prejudicial ao TJUE.
Nº Convencional:JSTA000P21073
Nº do Documento:SA22016102601654
Data de Entrada:12/14/2015
Recorrente:A……………….
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: