Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01654/15 |
Data do Acordão: | 10/26/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IVA DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE INTERPRETAÇÃO REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
Sumário: | - A validação pela AT da declaração do início de atividade apresentada pelos contribuintes, não impede que o enquadramento para efeitos de IVA, regime de isenção ou regime normal, possa ser alterado posteriormente ao abrigo dos princípios da legalidade, da justiça e da verdade material, cfr. artigo 55º da LGT. - O único limite para tal alteração coincide com o fim do prazo a que alude o artigo 45º da LGT, ou seja, o momento limite até ao qual a Lei permite à AT proceder à liquidação ou correção da liquidação do imposto respetivo. - Havendo dúvida quanto à interpretação de norma do CIVA que corresponda ipsis verbis a norma constante da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, impõe-se o reenvio prejudicial ao TJUE. |
Nº Convencional: | JSTA000P21073 |
Nº do Documento: | SA22016102601654 |
Data de Entrada: | 12/14/2015 |
Recorrente: | A………………. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |