Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Sendo à luz da base factual e jurídica fundamentadora do acto de liquidação impugnado que deve ser analisada a argumentação tecida pelas partes e aferida e legalidade do acto, é essencial que se mostre devidamente determinada e fixada essa base fundamentadora, pois que sem isso não é possível, conscientemente, decidir sobre a concreta legalidade do acto.
II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional – uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto – torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P13331
Nº do Documento:SA2201110120401
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: