Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/11 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Sendo à luz da base factual e jurídica fundamentadora do acto de liquidação impugnado que deve ser analisada a argumentação tecida pelas partes e aferida e legalidade do acto, é essencial que se mostre devidamente determinada e fixada essa base fundamentadora, pois que sem isso não é possível, conscientemente, decidir sobre a concreta legalidade do acto. II - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional – uma vez que ele pressupõe uma realidade de facto que não foi pré-estabelecida e que este Tribunal também não pode estabelecer por virtude de o STA, como tribunal de revista, carecer de poderes de cognição em sede de facto – torna-se essencial que o tribunal “a quo” amplie a matéria de facto de modo a fixar o quadro factual suficiente para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13331 |
| Nº do Documento: | SA2201110120401 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |