Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/15
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010).
II - As mais-valias produzidas antes de 27 de Julho 2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o regime de não sujeição que vinha determinado no art. 10.º, n.º 2, alínea a), do CIRS anteriormente às alterações introduzidas pela Lei nº 15/2010, de 26 de Julho, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o art. 43.º do CIRS.
Nº Convencional:JSTA000P21281
Nº do Documento:SA2201701110666
Data de Entrada:05/26/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: