Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0833/17 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade por falta de requisitos essenciais do título executivo (falta que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT) não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º deste mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo (a aferir pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer), deve operar-se a convolação para a forma de processo legalmente adequada, se a tanto nada obstar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22584 |
| Nº do Documento: | SA2201711220833 |
| Data de Entrada: | 07/06/2017 |
| Recorrente: | A..........., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |