Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/15 |
| Data do Acordão: | 06/16/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito II - Essa contradição não se verifica quando no Acórdão fundamento se peticionou não só a anulação do acto impugnado como também a exclusão do concurso dos candidatos classificados em posição anterior à do Recorrente contencioso e no Acórdão recorrido não se pediu uma tal exclusão circunscrevendo-se o pedido à anulação do acto impugnado. III - E também não se verifica essa contradição se as decisões em confronto se fundarem em diferentes quadros legislativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20712 |
| Nº do Documento: | SAP2016061601018 |
| Data de Entrada: | 01/06/2016 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | B......., LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |