Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 063/14 |
Data do Acordão: | 05/07/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTÁRIO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não se verifica o 1.º requisito se os acórdãos em confronto decidem a mesma questão jurídica no mesmo sentido. III - Esse requisito também não se verifica se as soluções adoptadas nos acórdãos em confronto não resultam de entendimentos divergentes quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas. |
Nº Convencional: | JSTA000P17440 |
Nº do Documento: | SAP20140507063 |
Data de Entrada: | 01/29/2014 |
Recorrente: | Z... E X... |
Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |