Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01609/13
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INIMPUGNABILIDADE
ACTO
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I - Sempre que o contribuinte opte por deduzir reclamação graciosa contra o acto de liquidação, o prazo para o impugnar judicialmente deixa de se contar da data limite para pagamento voluntário do tributo, passando a relevar a data do indeferimento EXPRESSO ou silente dessa reclamação.
II - Pelo que, tendo-se formado acto tácito de indeferimento da reclamação e sendo a petição inicial de impugnação judicial deduzida no prazo previsto no art.º 102º, nº 1, alínea d), do CPPT, não pode deixar de se concluir pela sua tempestividade.
III - A concluir-se pela extemporaneidade da reclamação graciosa, a posterior impugnação judicial terá de improceder por inimpugnabilidade do acto e não por caducidade do direito de deduzir impugnação judicial.
IV- Quando o Juiz se pronuncia pela caducidade do meio impugnatório não pode, depois entrar na apreciação de outras questões ou do mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA00070215
Nº do Documento:SA22017053101609
Data de Entrada:10/17/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT ART57.
CPPT ART102 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01490/15 DE 2017/05/10.; AC STA PROC0511/13 DE 2013/09/25.; AC STA PROC0449/11 DE 2011/10/12.; AC STA PROC0125/09 DE 2009/04/02.
Aditamento: