Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0915/07 |
| Data do Acordão: | 05/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas rege-se pelo disposto no DL 40.051, de 21/11/67, pelo que a Câmara demandada só será civilmente responsável se se provar que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que deles resultaram danos para terceiros. II – Deste modo, se se provou que não foram as obras de terraplanagem executadas pelo Município Réu, com o consequente movimento de terras, que provocaram o rebentamento da conduta de água e a consequente inundação das instalações da recorrente ter-se-á de concluir que aquele não pode ser responsabilizado civilmente pela reparação dos danos daí resultantes. |
| Nº Convencional: | JSTA0009203 |
| Nº do Documento: | SA1200805290915 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |