Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0655/07 |
Data do Acordão: | 12/05/2007 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FREITAS CARVALHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SEMÁFORO |
Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais, por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública, a presunção de culpa estabelecida no artigo 493, nº 1, do Código Civil, competindo ao Réu a prova de que não teve qualquer culpa na produção do acidente gerador dos danos, bem como de que tomou todas as providências necessárias para impedir o acidente ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior, determinante, por si só, do evento danoso. II – Tal ónus não se apresenta como excessivo ou desproporcionado para o Réu uma vez que se trata da prova de factos positivos, sendo que o cumprimento do dever de fiscalizar o estado e funcionamento da coisa constitui facto inerente à organização e desenvolvimento da actividade do ente público, cuja demonstração em juízo está ao seu alcance, em regra por meios probatórios extraídos dos seus próprios serviços III - Sendo o acidente causado por deficiente funcionamento da sinalização luminosa existente no local em que se registou, a presunção de culpa só ficaria ilidida com a prova do adequado cumprimento por parte da ré, relativamente a tal sinalização luminosa, de todas as obrigações de manutenção e vigilância, de forma a assegurar o seu regular funcionamento, ou pela prova de o acidente ser imputável ao próprio lesado ou a terceiro concretamente identificado, ou causado por caso fortuito ou de força maior. |
Nº Convencional: | JSTA0008570 |
Nº do Documento: | SA1200712050655 |
Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |