Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I - Embora não seja possível invocar, na impugnação deduzida contra o acto de liquidação de IMT, vícios inerentes ao acto de avaliação e fixação do valor patrimonial tributário do imóvel transmitido, tal não impede que nela seja invocada e decidida a questão de saber se a administração tributária podia ter atendido - para efeitos de liquidação adicional deste imposto - a um valor patrimonial tributário que resultou de uma avaliação posterior à transmissão, efectuada na sequência da apresentação de declaração mod. 1 para efeitos de IMI, realizada numa altura em que o prédio já tinha sofrido profundas alterações e grandes melhoramentos concretizados após a transmissão, e na qual se atendeu apenas ao estado em que o prédio se encontrava no momento da avaliação.
II - Tal liquidação de IMT pode ser sindicada com base nessa eventual ilegalidade, porquanto o que verdadeiramente está em causa é a questão jurídica da produção de efeitos, em sede de outros impostos que não o IMI, das avaliações efectuadas no âmbito da avaliação imposta pelo Dec. Lei nº 287/2003, de 12.11, e traduz-se em saber se pode atender-se, para efeitos de liquidação adicional de IMT, a um valor patrimonial fixado numa avaliação posterior à transmissão e que, tendo sido realizada para efeitos de IMI, atendeu a uma realidade que não existia à data da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00069805
Nº do Documento:SA2201607130173
Data de Entrada:02/18/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART134.
CIMI03 ART77 N1 ART130 N4 .
Aditamento: