Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041460 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRATO. CAUÇÃO. GARANTIA BANCÁRIA PERDA DE CAUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. INTERESSADO. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Só ocorre nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quando nele não se toma posição sobre questão colocada pelas partes e cujo conhecimento não é prejudicado pela solução dada a outra questão, designadamente não ocorrendo nulidade quando no acórdão se toma posição implícita sobre questão colocada, mesmo que com deficiência argumentativa. II - A entidade bancária que se responsabiliza pelo pagamento de caução não tem legitimidade para intervir, como contra-interessada, em processo de recurso contencioso e que é pedida a anulação de acto administrativo que considerou a caução perdida, pois não é afectada directamente pela eventual anulação. III - Permitindo o n.º 2 do art. 75.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 20 de Março, que a entidade pública contratante, independentemente de decisão judicial, considere perdida a seu favor a caução prestada pelo adjudicatário de contrato para a aquisição de serviços para garantia do exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, não enferma de vício de usurpação de poder o acto administrativo que considera perdida caução ao abrigo dessa disposição. IV - Tendo sido prestada pela adjudicatária de concurso para aquisição de serviços caução destinada a assegurar o reembolso de quantias que recebesse antecipadamente, não pode tal caução ser considerada perdida pela entidade adjudicante, com fundamento no disposto no n.º 2 do art. 75.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 20 de Março, em situação em que não foi efectuado qualquer pagamento antecipado àquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00058861 |
| Nº do Documento: | SAP20030219041460 |
| Data de Entrada: | 01/29/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/20 ART75. CPC96 ART668. LPTA85 ART36. |
| Aditamento: | |