Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041460
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRATO.
CAUÇÃO.
GARANTIA BANCÁRIA
PERDA DE CAUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
INTERESSADO.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Só ocorre nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quando nele não se toma posição sobre questão colocada pelas partes e cujo conhecimento não é prejudicado pela solução dada a outra questão, designadamente não ocorrendo nulidade quando no acórdão se toma posição implícita sobre questão colocada, mesmo que com deficiência argumentativa.
II - A entidade bancária que se responsabiliza pelo pagamento de caução não tem legitimidade para intervir, como contra-interessada, em processo de recurso contencioso e que é pedida a anulação de acto administrativo que considerou a caução perdida, pois não é afectada directamente pela eventual anulação.
III - Permitindo o n.º 2 do art. 75.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 20 de Março, que a entidade pública contratante, independentemente de decisão judicial, considere perdida a seu favor a caução prestada pelo adjudicatário de contrato para a aquisição de serviços para garantia do exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, não enferma de vício de usurpação de poder o acto administrativo que considera perdida caução ao abrigo dessa disposição.
IV - Tendo sido prestada pela adjudicatária de concurso para aquisição de serviços caução destinada a assegurar o reembolso de quantias que recebesse antecipadamente, não pode tal caução ser considerada perdida pela entidade adjudicante, com fundamento no disposto no n.º 2 do art. 75.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 20 de Março, em situação em que não foi efectuado qualquer pagamento antecipado àquela.
Nº Convencional:JSTA00058861
Nº do Documento:SAP20030219041460
Data de Entrada:01/29/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/20 ART75.
CPC96 ART668.
LPTA85 ART36.
Aditamento: