Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013418
Data do Acordão:07/17/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - O recorrente não pode arguir nas alegações vicios de cujos factos ja tivesse conhecimento a data da interposição do recurso.
II - Um preceito que determina a não sujeição de certa remuneração ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia ou inatendibilidade dessa remuneração para o calculo da pensão de aposentação.
III - Esta nessas condições o paragrafo unico do artigo
5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, na nova redacção dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
IV - Por isso, tais abonos não podem ser considerados para efeitos da fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00009113
Nº do Documento:SA119810717013418
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3519
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N2.
EFU66 ART430 N1 ART431 ART437 PAR1 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA DE 1978/09/14 IN AD N207 PAG345.
AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12241 DE 1979/11/22.
AC STA PROC12241 DE 1980/01/10.
AC STA PROC13352 DE 1980/03/27.
Referência a Pareceres:P PGR 40/77 IN DR IIS 1977/09/15.
P PGR 82/77 IN DR IIS 1978/01/20.
P PGR 15/78 IN DR IIS 1979/09/22.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40-41 PAG127 PAG132 NOTA2.