Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO LESIVO EVIDENTE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I – À luz do regime do CPTA, é lesivo e contenciosamente impugnável o acto do CSMP que converteu um inquérito em processo disciplinar. II – O deferimento imediato do meio cautelar, previsto no art. 120º, n.º 1, al. a), do CPTA, deve resultar de alguma ilegalidade flagrante, capaz de convencer «primo conspectu», e sem necessidade de um laborioso discurso coadjuvante, da procedência da acção principal. III – Constituem prejuízos de difícil reparação os danos morais cuja especial intensidade desaconselhe que o lesado os sofra, podendo ser deles livrado, bem como aqueles cuja indemnização só seja atingível por um processo de cálculo mais árduo, problemático e controverso do que é usual nos danos dessa espécie. IV – Por isso, os danos morais que consistam na afecção da tranquilidade de um Magistrado e na diminuição da sua «consideração pessoal e profissional», danos esses resultantes de contra ele correr um processo disciplinar, não são qualificáveis como «de difícil reparação». |
| Nº Convencional: | JSTA00064402 |
| Nº do Documento: | SA1200706140362 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2007/03/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART110. CPTA02 ART51 ART120. CONST97 ART268. EDF84 ART4. CPA91 ART163. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC210/07 DE 2007/05/10.; AC STA PROC957/02 DE 2004/11/10. |
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