Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01554/13 |
| Data do Acordão: | 12/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENCIATURA HABILITAÇÃO DOCENTE PROFESSOR CONCURSO APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional de acórdão do Tribunal Central Administrativo, conforme com decisão de TAF, sobre matéria de habilitação para concurso de professores, se a matéria se encontra circunscrita e localizada quer no quadro temporal e pessoal quer no quadro jurídico e não se patenteia a necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16699 |
| Nº do Documento: | SA12013120901554 |
| Data de Entrada: | 10/08/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |