Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02038/03
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO.
IMPEDIMENTO.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
IMPARCIALIDADE.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I – As normas constantes do art. 44º do CPA destinam-se, primordialmente, a assegurar a transparência e a imparcialidade da actividade administrativa, e abrangem nas suas proibições não só os órgãos e agentes com competência para proferir decisões, mas igualmente quem tem no procedimento outro tipo de “intervenção”.
II – A al. g) do nº 1 é, além disso, inspirada pela preocupação de assegurar, nos recursos, o duplo grau de decisão e a função garantística do recurso hierárquico, visando também contribuir para a ponderação e correcção das decisões administrativas.
III – O preceito do art. 172º do CPA não conflitua com esta regra, devendo, no entanto, a intervenção do autor do acto hierarquicamente impugnado limitar-se a sustentar, esclarecer ou reparar a sua decisão – pois é essa a finalidade que o mesmo artigo serve.
IV – De harmonia com a citada al. g), não é legal a decisão de recurso hierárquico unicamente com base em informação/proposta subscrita por jurista dos serviços do órgão recorrido que já tinha elaborado a informação/proposta em que a decisão primária havia assentado.
Nº Convencional:JSTA00061231
Nº do Documento:SA12004111702038
Data de Entrada:12/19/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6 ART44 N1 G ART51 N1 ART172 N1.
CONST04 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29592 DE 1997/05/14.; AC STA PROC2018/02 DE 2003/06/05.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC29582 DE 2000/04/18.; AC STA PROC705/02 DE 2003/01/28.
Aditamento: