Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0310/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS REGIME DISCIPLINAR PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20/08 - diploma que transformou aquela entidade em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - e que mantiveram o seu vínculo laboral continuaram submetidos ao regime do funcionalismo público constante do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22/02/1913, desde que não usassem da faculdade de opção pela prevista no n.º 2 do art. 7.º daquele DL 287/93 e não optassem pela aplicação do Regime do Contrato Individual de Trabalho. II - Se é certo que cabe dentro da competência do Tribunal analisar a existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracções disciplinares, já lhe escapa a competência para apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, isto é, quando seja manifesta a desproporção entre a pena e a falta cometida, por esta ser uma tarefa da Administração inserida na chamada discricionariedade técnica ou administrativa. III - E, se assim é, e se a CGD entendeu sancionar o comportamento da Recorrente com a pena de demissão em vez de lhe aplicar a pena de aposentação compulsiva nenhuma censura se lhe pode dirigir visto ser claro, por um lado, que tal sanção é adequada e proporcional à sua gravidade e, por outro, que a mesma não resulta da utilização de critérios inadmissíveis nem é o resultado de um erro ostensivamente grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00066147 |
| Nº do Documento: | SA1200912020310 |
| Data de Entrada: | 03/17/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR. DIR ADM GER - ADM PUBL/INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 ART12 N7 N8 ART13 N9 ART10 ART1 N2 ART4 N2. D DE 1913/02/22 ART6. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC927/02 DE 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC755/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC831/04 DE 2005/10/25.; AC STA PROC434/09 DE 2009/11/19.; AC STA PROC797/04 DE 2004/12/15.; AC STAPLENO PROC412/05 DE 2007/03/29. |
| Aditamento: | |