Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01475/15 |
Data do Acordão: | 09/21/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS SUSPENSÃO DE PRAZO ACÇÃO DE INSPECÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em oposição a execução fiscal instaurada após 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa a mesma questão fundamental de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III - Verifica-se o 2.º requisito se a orientação adoptada no acórdão impugnado, embora perfilhe a corrente jurisprudencial actualmente dominante no STA, não pode ainda considerar-se como consolidada. IV - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação. V - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade, previsto no artigo 46º, nº 1, da LGT, mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final. |
Nº Convencional: | JSTA00069828 |
Nº do Documento: | SAP2016092101475 |
Data de Entrada: | 11/18/2015 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAN DE 2014/10/30 - AC TCAS DE 2010/10/26 PROC04012/10. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 ART46 N1 ART63. ETAF02 ART17 N2 ART27 N1 B. CPPTRIB99 ART284. CPTA02 ART152 N1 A. RCPIT ART36 ART60 N4 ART61 N1 ART62. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01948/13 DE 2016/05/18.; AC STA PROC0594/12 DE 2012/11/21.; AC STA PROC0103/12 DE 2012/04/03.; AC STA PROC0669/10 DE 2010/11/30.; AC STA PROC0112/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC0473/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC0769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC0993/05 DE 2005/12/07. |
Aditamento: | |