Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01475/15
Data do Acordão:09/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACÇÃO DE INSPECÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em oposição a execução fiscal instaurada após 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa a mesma questão fundamental de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.
III - Verifica-se o 2.º requisito se a orientação adoptada no acórdão impugnado, embora perfilhe a corrente jurisprudencial actualmente dominante no STA, não pode ainda considerar-se como consolidada.
IV - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação.
V - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade, previsto no artigo 46º, nº 1, da LGT, mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final.
Nº Convencional:JSTA00069828
Nº do Documento:SAP2016092101475
Data de Entrada:11/18/2015
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN DE 2014/10/30 - AC TCAS DE 2010/10/26 PROC04012/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 ART46 N1 ART63.
ETAF02 ART17 N2 ART27 N1 B.
CPPTRIB99 ART284.
CPTA02 ART152 N1 A.
RCPIT ART36 ART60 N4 ART61 N1 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01948/13 DE 2016/05/18.; AC STA PROC0594/12 DE 2012/11/21.; AC STA PROC0103/12 DE 2012/04/03.; AC STA PROC0669/10 DE 2010/11/30.; AC STA PROC0112/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC0473/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC0769/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC0993/05 DE 2005/12/07.
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