Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/07
Data do Acordão:05/22/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
PARECER VINCULATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PERMISSIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS
Sumário:I - Se, no âmbito de um procedimento de licenciamento de construção sujeito a parecer favorável concordante da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra-Cascais, for proferido um parecer expresso desfavorável, a câmara municipal competente para se pronunciar sobre o pedido de licenciamento não pode decidir em desconformidade com ele, mesmo que tenha sido recebido para além do prazo para formação de presunção de concordância previsto no art. 19.º, n.ºs 8 e 9, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
II - O referido «parecer» tem natureza de acto administrativo de tipo permissivo, configurando uma «autorização», estando subordinado ao regime de revogação dos actos administrativos previsto nos arts. 140.º e 141.º do CPA.
III - Na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2002, de 13 de Março, que interdita os «actos e actividades» de «construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações», inclui-se a alteração de um edifício em construção.
IV - Por força dos princípios do aproveitamento do acto e da inoperância dos vícios, a constatação de que um acto administrativo enferma de um vício procedimental nem sempre justifica que ele seja anulado, não se justificando a anulação, designadamente, quando decisão diferente da que foi adoptada pela autoridade administrativa estaria afectada por nulidade.
Nº Convencional:JSTA00064349
Nº do Documento:SA1200705220161
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART19 ART24 ART68.
RCM 56/2002 DE 2002/03/13 N2.
CPA91 ART134 ART140 ART141.
DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART7 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34743 DE 1995/04/27.; AC STA PROC40842 DE 1999/09/23.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG256-274.
Aditamento: