Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0161/07 |
Data do Acordão: | 05/22/2007 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS PARECER VINCULATIVO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PERMISSIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA PRÉVIA PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS |
Sumário: | I - Se, no âmbito de um procedimento de licenciamento de construção sujeito a parecer favorável concordante da Comissão Directiva do Parque Natural Sintra-Cascais, for proferido um parecer expresso desfavorável, a câmara municipal competente para se pronunciar sobre o pedido de licenciamento não pode decidir em desconformidade com ele, mesmo que tenha sido recebido para além do prazo para formação de presunção de concordância previsto no art. 19.º, n.ºs 8 e 9, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho. II - O referido «parecer» tem natureza de acto administrativo de tipo permissivo, configurando uma «autorização», estando subordinado ao regime de revogação dos actos administrativos previsto nos arts. 140.º e 141.º do CPA. III - Na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2002, de 13 de Março, que interdita os «actos e actividades» de «construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações», inclui-se a alteração de um edifício em construção. IV - Por força dos princípios do aproveitamento do acto e da inoperância dos vícios, a constatação de que um acto administrativo enferma de um vício procedimental nem sempre justifica que ele seja anulado, não se justificando a anulação, designadamente, quando decisão diferente da que foi adoptada pela autoridade administrativa estaria afectada por nulidade. |
Nº Convencional: | JSTA00064349 |
Nº do Documento: | SA1200705220161 |
Data de Entrada: | 02/21/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART19 ART24 ART68. RCM 56/2002 DE 2002/03/13 N2. CPA91 ART134 ART140 ART141. DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART7 ART25. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34743 DE 1995/04/27.; AC STA PROC40842 DE 1999/09/23.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG256-274. |
Aditamento: | |