Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CASO DECIDIDO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I – Não tendo havido no acto de processamento de vencimentos qualquer definição quanto ao direito ao recebimento de juros de mora eventualmente devidos pela Administração, tal acto de processamento de vencimentos não faz caso resolvido ou decidido relativamente a tais juros, independentemente de ter havido ou não notificação adequada. II – Por força da sua situação de agentes ligados à Administração por vínculos de subordinação jurídica e trabalhando a tempo completo, e bem assim do disposto nas pertinentes normas dos Decs.-Leis nºs 496/80, de 20.10 e 497/88, de 30.12, tais pagamentos eram efectivamente devidos e deviam ter sido satisfeitos ao tempo da prestação do trabalho, pelo que, havendo da parte da Administração, ex ante, essa obrigação, o respectivo retardamento constitui-a na obrigação de reparar os danos causados com a mora, ficando adstrita ao pagamento dos correlativos juros (cf. Artºs. 804.º, n.º 2, 805.º, n.º 2, alínea a), e 806.º n.º 1 do Código Civil). III – Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos, diuturnidades ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. IV - O recurso jurisdicional visa modificar a decisão submetida a recurso e não conhecer de matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado, constituindo objecto do recurso jurisdicional os vícios ou erros de julgamento da decisão judicial recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00061549 |
| Nº do Documento: | SA1200411240843 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805 N2 ART806 N1. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 N2 ART10 N1 N2 ART7 ART16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART4 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC45749 DE 2002/03/14.; AC STA PROC44483 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |