Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/11
Data do Acordão:10/27/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
JUNTA MÉDICA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I- A junta médica é o órgão criado e especialmente vocacionado por lei para proceder à apreciação da aptidão física e psíquica do militar da GNR, competindo-lhe elaborar o diagnóstico e emitir a conclusão pericial, onde, mediante juízos de prognose técnico-valorativos, antecipa as consequências da doença no exercício profissional.
II- Tendo o legislador conferido à GNR o poder de avaliar da adequação específica dos seus quadros ao exercício de funções, após os exames médicos realizados pela referida junta com base em regras e critérios de ordem técnica e científica, é a essa corporação que é concedido o exercício infungível da função administrativa, dispondo o tribunal de poderes limitados de controlo (só em caso de erro manifesto de apreciação).
III- Se da prova pericial efectuada no decurso do processo judicial e da análise da documentação clínica constante dos autos nada se extrai que conflitue com o parecer da junta médica e que justifique uma outra valoração pelo tribunal do juízo de carácter técnico por esta realizado, improcede o erro nos pressupostos baseado na desconformidade deste juízo com a realidade.
IV- A junta médica não está vinculada a pronunciar-se sobre a causa da incapacidade do militar da GNR no momento em que o julgou incapaz para o serviço, pelo que não viola o art.º 86.º, do EMGNR, aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31/7, o despacho que homologou o parecer por ela emitido e determinou a instauração de um processo de averiguações para apurar se a doença de que aquele padecia fora adquirida ou agravada em serviço.
Nº Convencional:JSTA00069885
Nº do Documento:SA12016102701071
Data de Entrada:11/24/2011
Recorrente:A.....................
Recorrido 1:MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TACS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF02 ART21 N1.
CPC13 ART659 N2 ART668 N1 B.
EMGNR93 ART86 A ART169 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0330/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC040019 DE 1997/10/07.
Aditamento: