Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046639 |
Data do Acordão: | 02/03/2005 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO CORDEIRO |
Descritores: | DIRECTIVA COMUNITÁRIA. IMPORTAÇÃO. CARNE DE CAÇA SELVAGEM. PAÍSES TERCEIROS. TRANSPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DIRECTA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TRATADOS. |
Sumário: | I - A possibilidade de invocação directa por um particular do regime normativo estabelecido em directiva comunitária, depende, para além de mais, de já ter expirado o prazo fixado para a sua transposição. II - O Estado, por via directa, não pode opor a uma pretensão formulada por um particular, o regime jurídico de uma directiva que ainda não tenha transposto, sendo-lhe, no entanto, lícito opor, por via de excepção, a invocação do regime jurídico da normativa contra pretensão com base nele formulado. III - Quando ,em invocação do efeito vertical de uma directiva comunitária se formula uma pretensão, terá de se aceitar a globalidade do regime comunitário invocado. IV – A importação da carne de caça selvagem de um país terceiro depende da sua inscrição em lista própria elaborada pela comissão mediante parecer favorável do comité veterinário, podendo, no entanto, tal importação ser realizada ao abrigo de um tratado bilateral celebrado entre um país comunitário e o país exportador. |
Nº Convencional: | JSTA00061486 |
Nº do Documento: | SA120050203046639 |
Data de Entrada: | 09/29/2000 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | PORT 774/93 DE 1993/09/03 ART3 ART16. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/45 DE 1992/06/16 ART6 ART8 ART15 ART16 ART17 ART22 ART23. T CEE ART189. |
Aditamento: | |