Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0708/02
Data do Acordão:11/27/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
ACTO CONFIRMATIVO.
RENDIMENTO ILÍQUIDO.
Sumário: I - Para que um acto se possa considerar confirmativo de outro, torna-se necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação.
II - Assim, não tem carácter meramente confirmativo o despacho de indeferimento de uma reclamação apresentada pelo interessado de um despacho de indeferimento de atribuição de subsídio social de desemprego, se na apreciação da reclamação foram considerados elementos fácticos e normativos não tidos em conta no primeiro despacho de indeferimento.
III - O reconhecimento do direito ao subsídio social de desemprego inicial, previsto no art. 18.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, depende do preenchimento da condição de recursos à data do desemprego, condição esta que é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar, que não podem ser superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para a generalidade dos trabalhadores (n.ºs 1 e 2 deste artigo).
IV - No que respeita a trabalhadores por conta própria, para determinação destes rendimentos mensais per capita, relevam os rendimentos ilíquidos do agregado familiar, pelo que são ilegais orientações genéricas administrativas que dêem relevo a algumas despesas para esse cálculo.
V - Sendo ilegal a consideração de tais despesas, os interessados não têm direito a que sejam consideradas outras despesas, para além daquelas que a Administração entende deverem ser consideradas.
Nº Convencional:JSTA00058481
Nº do Documento:SA1200211270708
Data de Entrada:04/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTORA DE SERVIÇOS DE REGIMES DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE LEIRIA (CRSS NORTE)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 2001/07/06 E SENT TAC COIMBRA DE 2001/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 119/99 DE 1999/04/14 ART18 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29760 DE 2000/10/25.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
Aditamento: