Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0616/02 |
Data do Acordão: | 07/04/2002 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PAIS BORGES |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | O nosso ordenamento jurídico não consagra uma concepção substancialista ou objectivista da fundamentação, que confunde esta com a justificabilidade objectiva da decisão ou a conformação desta com a normação jurídica, mas sim uma concepção formalista ou instrumentalista, no sentido de que a exigência de fundamentação diz respeito ao modo de exteriorização formal do acto administrativo e não à validade substancial do respectivo conteúdo ou pressupostos, sendo relevante o esclarecimento das razões da decisão, no sentido da sua determinabilidade e não no sentido da sua indiscutibilidade substancial ou da sua convincência. |
Nº Convencional: | JSTA00057914 |
Nº do Documento: | SA1200207040616 |
Data de Entrada: | 04/11/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/11/23. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. |
Aditamento: | |