Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0777/04 |
Data do Acordão: | 11/16/2004 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO BELCHIOR |
Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. TRABALHADOR ESTUDANTE. |
Sumário: | I - Não é aplicável aos militares da GNR o regime geral relativo aos trabalhadores-estudantes, tal como é definido actualmente na Lei n.º 116/97, por não ser compatível com o que decorre do estatuto a que estão sujeitos, maxime do dever de disponibilidade que sobre eles impende. II - Uma tal conclusão, conexionada com os regimes constantes dos artigos 150º e 178º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Dec. Lei nº 265/93, de 31 de Julho, não ofende o “direito à formação cultural e técnica e à valorização profissional” (consagrado na alínea c) do n.º 2 do artigo 58º da CRP) dos agentes em questão, sendo ainda que o aludido enquadramento legal em cujo âmbito lhes é proporcionada a frequência de cursos ou outras unidades de ensino exteriores à GNR também se não apresenta em oposição com a “protecção das condições de trabalho”, garantidas pela alínea f) do n.º 2 do artigo 59º da Constituição. |
Nº Convencional: | JSTA00061243 |
Nº do Documento: | SA1200411160777 |
Data de Entrada: | 07/07/2004 |
Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA DE 2004/01/22. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART59 N2 F ART58 N2. DL 265/93 DE 1993/07/31 ART150 ART178. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG425. JOÃO RAPOSO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG119-120. |
Aditamento: | |