Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/04
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
TRABALHADOR ESTUDANTE.
Sumário:I - Não é aplicável aos militares da GNR o regime geral relativo aos trabalhadores-estudantes, tal como é definido actualmente na Lei n.º 116/97, por não ser compatível com o que decorre do estatuto a que estão sujeitos, maxime do dever de disponibilidade que sobre eles impende.
II - Uma tal conclusão, conexionada com os regimes constantes dos artigos 150º e 178º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Dec. Lei nº 265/93, de 31 de Julho, não ofende o “direito à formação cultural e técnica e à valorização profissional” (consagrado na alínea c) do n.º 2 do artigo 58º da CRP) dos agentes em questão, sendo ainda que o aludido enquadramento legal em cujo âmbito lhes é proporcionada a frequência de cursos ou outras unidades de ensino exteriores à GNR também se não apresenta em oposição com a “protecção das condições de trabalho”, garantidas pela alínea f) do n.º 2 do artigo 59º da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00061243
Nº do Documento:SA1200411160777
Data de Entrada:07/07/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART59 N2 F ART58 N2.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART150 ART178.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG425.
JOÃO RAPOSO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG119-120.
Aditamento: