Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/18 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu em cerca de 1/3. II – O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso. III – Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23530 |
| Nº do Documento: | SA1201807120252 |
| Data de Entrada: | 05/04/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |