Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/09
Data do Acordão:10/08/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ELEITOS LOCAIS
PERDA DE MANDATO
VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA
INSTRUMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
VIOLAÇÃO
OMISSÃO DE AGIR
ILEGALIDADE GRAVE
Sumário:I - Viola os especiais deveres do vereador responsável pelo pelouro do ordenamento do território e urbanismo, a quem cumpre zelar pelo cumprimento da legalidade urbanística e ordenamento do território municipal, a conduta omissiva, prolongada por mais de um ano e meio, que permitiu a continuação de uma obra particular sem a necessária licença, não determinando a instauração de procedimento de contra-ordenação, nem ordenando o embargo, nem dando andamento a auto de notícia levantado pelos serviços, nem atendendo às sucessivas informações dos serviços que concluíam pela ilegalidade da obra e propunham o indeferimento do pedido de licenciamento, antes, prosseguindo com o processo administrativo, e chegando a propor à câmara o deferimento, com informação favorável.
II - Tal actuação consubstancia ilegalidade grave, visando fins alheios ao interesse público, pelo que, verificando-se os pressupostos previstos nas disposições combinadas dos artigos 8º nº1 alínea d) e 9º alínea i) da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, é de declarar a perda de mandato do eleito local.
Nº Convencional:JSTA00066004
Nº do Documento:SA1200910080574
Data de Entrada:05/29/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART9 C I ART8 N1 D.
Aditamento: