Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/03
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SANÇÃO DISCIPLINAR.
INCONSTITUCIONALIDADE.
USURPAÇÃO DE PODER.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
Sumário: I – O Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos.
II – A Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziu inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto-lei, e deste modo a Portaria confina-se ao território próprio do regulamento e as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal.
III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar.
IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA.
V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do artº 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual.
VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas indevidamente pelo estabelecimento de ensino privado.
Nº Convencional:JSTA0007396
Nº do Documento:SAP20070123021
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: