Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/03 |
| Data do Acordão: | 01/23/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. USURPAÇÃO DE PODER. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I – O Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos. II – A Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziu inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto-lei, e deste modo a Portaria confina-se ao território próprio do regulamento e as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal. III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA. V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do artº 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas indevidamente pelo estabelecimento de ensino privado. |
| Nº Convencional: | JSTA0007396 |
| Nº do Documento: | SAP20070123021 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |