Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0961/11 |
| Data do Acordão: | 01/24/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO REMUNERAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO |
| Sumário: | I - As horas de serviço docente nocturno são beneficiadas com o factor 1,5 até se perfazer a componente lectivo que a lei fixa em termos de horário diurno. II - As horas que excederem essa componente consideram-se extraordinários e são apenas compensadas, para efeitos de remuneração, ao abrigo do art. 62º do Estatuto aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00067361 |
| Nº do Documento: | SA1201201240961 |
| Data de Entrada: | 10/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/04/14 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART61 ART62 ART84 N2 ART79 N1 ART83 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37680 DE 1997/12/17; AC STA PROC36394 DE 1995/10/03 |
| Aditamento: | |