Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/13 |
| Data do Acordão: | 01/15/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS FUNDAÇÃO |
| Sumário: | I – O benefício fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do art. 1.º do Estatuto do Mecenato é, em regra, dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático, se a fundação destinatária dos donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC. II – Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo automático – por efeito da declaração de utilidade pública e isenção de IRC da entidade beneficiária de tais donativos – este retroage os seus efeitos à data da verificação dos respectivos pressupostos, ex vi do disposto no então art. 11.º (actual art. 12.º) do EBF, ou seja, à data em que os fundadores efectuaram os donativos destinados à dotação inicial da fundação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068529 |
| Nº do Documento: | SA2201401150148 |
| Data de Entrada: | 02/04/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTLISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | DL 74/99 ART1 N3. EBF ART11 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0471/13 DE 2013/10/23. |
| Aditamento: | |