Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01116/04.0BELSB 01240/17 |
| Data do Acordão: | 12/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA LEASING CÁLCULO PRO RATA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23953 |
| Nº do Documento: | SA22018121201116/04 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |