Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01116/04.0BELSB 01240/17 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | LOCAÇÃO FINANCEIRA LEASING CÁLCULO PRO RATA INDEMNIZAÇÃO |
Sumário: | Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P23953 |
Nº do Documento: | SA22018121201116/04 |
Data de Entrada: | 11/07/2017 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |