Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/15
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
OBRAS
FISCALIZAÇÃO
Sumário:I – A competência para a fiscalização de obras a realizar em postos de abastecimento de combustíveis depende do tipo de obras em questão. À então B….., S.A., enquanto guardiã do ‘estatuto da estrada’, competia fiscalizar aqueles aspectos que contendessem com a liberdade e segurança da circulação rodoviária, nos termos do artigo 10.º do DL n.º 374/07, de 07.11, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do DL n.º 380/07, de 13.11.
II – A competência para a fiscalização das restantes obras a realizar, na medida em que relacionadas, designadamente, com salubridade, higiene e estética, cabia, à data, à correspondente Direcção Regional do Ministério da Economia (DRME), nos termos do artigo 25.º (Fiscalização) do DL n.º 267/2002.
Nº Convencional:JSTA000P20295
Nº do Documento:SA12016033101140
Data de Entrada:11/13/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:C... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: