Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270/05
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA.
REGENTE AGRÍCOLA.
CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS.
ACESSO.
CONDIÇÃO.
Sumário:I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00063039
Nº do Documento:SA12006042701270
Data de Entrada:12/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MCES DE 2002/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 316/76 DE 1976 /04/29 ART4 N1.
ECD90 ART12 ART14 ART55 ART56.
PORT 1209/92 DE 1992/12/23.
LBSE86 ART13 N2 ART33 N2 ART31.
PORT 358/90 DE 1990/05/10 ART5.
DEC 38026 DE 1950/11/02 ART1 N1 N2 ART10.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART12 ART14 ART56 ART13.
CPA91 ART125 N2 ART100.
Aditamento: