Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01270/05 |
Data do Acordão: | 04/27/2006 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
Descritores: | CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA. REGENTE AGRÍCOLA. CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS. ACESSO. CONDIÇÃO. |
Sumário: | I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio. |
Nº Convencional: | JSTA00063039 |
Nº do Documento: | SA12006042701270 |
Data de Entrada: | 12/15/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MCES DE 2002/06/21. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 316/76 DE 1976 /04/29 ART4 N1. ECD90 ART12 ART14 ART55 ART56. PORT 1209/92 DE 1992/12/23. LBSE86 ART13 N2 ART33 N2 ART31. PORT 358/90 DE 1990/05/10 ART5. DEC 38026 DE 1950/11/02 ART1 N1 N2 ART10. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART12 ART14 ART56 ART13. CPA91 ART125 N2 ART100. |
Aditamento: | |