Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01585/02
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, dada a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que prossegue: habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e a reflexão decisórias.
II - Está suficientemente fundamentado o despacho que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno necessárias à construção de uma auto-estrada, uma vez que, considerando o tipo de acto em causa, nele se mostram explicitadas as razões em que se baseia a "declaração da utilidade pública com carácter de urgência" da expropriação, atendendo ao condicionalismo vertido no processo gracioso para que remete, e aos motivos que constam do próprio despacho, nomeadamente (e em especial) a referência ao "prazo de 6 meses previsto para o início da obra", e ao consequente "interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada", para além, naturalmente, da referência ao quadro legal aplicável.
Nº Convencional:JSTA00060202
Nº do Documento:SA12004011501585
Data de Entrada:10/14/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART12 N1 A ART14 N1 ART15.
L 2037 DE 1949/08/19 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
Aditamento: